Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0810219-31.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 205 do CC/2002, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Pela sucumbência, condeno a autora em custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, e o faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Tais verbas, contudo, ficam diferidas nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.