Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Albuquerque Bertoni, Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ale Nasir Salum (OAB 14726/MS), Michel Moreira de Mello Junior (OAB 15354/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834351-89.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Ronaldo Paredes Camargo - Exectdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, Banco Bradesco S/A - José Ronaldo Paredes Camargo moveu o presente o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. 01. Extinção do Feito Ante a informação da parte exequente de que houve o cumprimento integral da obrigação (f. 370), nos termos dos artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito. 02. Levantamento de Valores Considerando que foram outorgados poderes específicos para "receber e dar quitação" à sociedade Ale Salum Sociedade Individual de Advocacia, consoante substabelecimento de f. 375, decorrente da procuração de f. 11, conforme pleiteado às f. 370, independentemente do decurso do prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará a fim de promover a transferência eletrônica do valor total de R$ 6.383,65 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) devidamente atualizado, que se encontra depositado em subconta vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada à f. 370. Cumpridas as determinações acima, decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. No mais, determino a Chefia de Cartório, que analise a regularidade das procurações, sobretudo em relação aos poderes de receber e dar quitação, cujo encargo fica sob sua responsabilidade.