Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Eloiza Cardozo (OAB 15478/MS), Danilo Silva Oliveira (OAB 15359BM/S), Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB 230633/RJ) Processo 0814810-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique dos Santos Schimmelpfeng - Reqdo: André Fagundes Tavares - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados por Pedro Henrique dos Santos Schimmelpfeng, na presente Ação de Cobrança, em relação a André Fagundes Tavares, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência territorial do Juizado Especial desta Comarca de Campo Grande/MS. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc. Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta. Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.".