Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:57:16, 2ª Vara.
30/09/2025, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 22:32
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2025, 07:37
Emissão da Relação
07/07/2025, 18:02
Documento Digitalizado
04/07/2025, 16:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2025, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2025, 16:04
Conclusos para decisão
04/07/2025, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 14:09
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
15/05/2025, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2025, 07:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/05/2025, 09:25
Emissão da Relação
13/05/2025, 09:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/05/2025, 14:29
Decisão de Saneamento e Organização
08/05/2025, 14:29
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 18:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 01:30:00, 2ª Vara.
07/05/2025, 18:05
Conclusos para decisão
12/02/2025, 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 14:09
Prazo em Curso
31/01/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Andreza Leite Villalva -
Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801745-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 07:36
Emissão da Relação
28/01/2025, 11:25
Juntada de Petição de Réplica
16/01/2025, 15:39
Prazo em Curso
11/12/2024, 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 18:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
11/12/2024, 13:08
Juntada de Petição de Contestação
11/12/2024, 10:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/11/2024, 12:56
Prazo em Curso
01/11/2024, 18:25
Expedição de Carta.
01/11/2024, 18:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/10/2024, 00:15
Expedição em análise para assinatura
15/10/2024, 12:18
Autos preparados para expedição
10/10/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Andreza Leite Villalva - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Intimação - ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801745-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8. Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9. Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 10. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/12/2024 Hora 13:00
10/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2024, 07:38
Emissão da Relação
08/10/2024, 11:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 17:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
19/09/2024, 17:20
Prazo em Curso
18/09/2024, 16:54
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 15:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 01:00:00, 2ª Vara.
18/09/2024, 15:41
Prazo em Curso
09/09/2024, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/09/2024, 18:11
Recebida petição inicial
06/09/2024, 18:11
Conclusos para despacho
05/09/2024, 15:36
Informação do Sistema
03/09/2024, 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação