Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Rister de Oliveira (OAB 242875/SP) Processo 0801928-73.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 1000 Peixes Comercio de Pescados Eirelli - Exectdo: Tomaz Estevam Djorgjewic - SENTENÇA 1000 Peixes Comercio de Pescados Eirelli ajuizou ação monitória em face de Tomaz Estevam Djorgjewic, ambos qualificados nos autos (p. 1). É o sucinto relatório. Decido. Conforme é cediço e analisando detidamente o feito, tem-se que a ação monitória possui procedimento especial, com cognição sumária e com pronunciamento judicial inaudita altera pars, ao contrário do rito adotado pela Lei 9.099/95, que determina a comunicação inicial da parte requerida para comparecimento na audiência de conciliação. Outrossim, o mandado possui características próprias e os embargos tramitam por procedimento ordinário, o que não ocorre nos Juizados Especiais. Nesse sentido, aplica-se ao caso o Enunciado n. 8 do FONAJE, verbis: "ENUNCIADO n. 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." (Grifei). Assim, diante da incompatibilidade dos ritos, entendo ser incabível a ação monitória no Juizado Especial. Posto isso, julgo extinto o feito sem a apreciação de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n. 9.009/95 c/c art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.