Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sebastião Barbosa dos Santos, Marcolina Francisca de Moraes Neta dos Santos - Ré: Eliane de Souza Pontes Braga, Carlos Sebastião Matoso Braga -
Intimação - ADV: Evandro Ferreira Brites (OAB 11588/MS), Renato da Silva Escobar (OAB 15734/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS) Processo 0805768-94.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Publique-se retro sentença, cumprindo-se o que nela determinado. Intimem-se. Cumpra-se. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da assentada de audiência de p. 359, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Dessa forma, julgo extinta a presente lide envolvendo as partes em epígrafe, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, uma vez publicada a presente, certifique-se e arquivem-se os autos desde logo.