Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB -
Réu: Rafael Caceres Lopes -
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS) Processo 0806361-94.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Tendo em vista que o acordo foi assinado digitalmente (via SAJ) pela exequente (por intermédio de sua advogada Dra. Letícia Lacerda Nantes Fanceschini, com poderes para transigir, conforme procuração pública de f. 126/127), bem como foi assinado fisicamente pelo executado e pelo Defensor Público que o patrocina (Dr. Luciano Montali - f. 67/68) e, ainda, verificando-se queos valores ali descritos serão pagos diretamente na conta bancária da exequente e da causídica Dra. Adriane Córdoba Severo (com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração pública de f. 126/127), homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 240/242, no qual litigam Universidade Católica Dom Bosco - UCDB e Rafael Caceres Lopes. Conforme pactuado entre as partes (f. 241), eventuais custas remanescentes ficam a cargo do executado. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 240/241). Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 242), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.