Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Humberto Igor Kudo -
Réu: Rogério Michel Cardoso -
Intimação - ADV: Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS), Diego Vieira Campos (OAB 24028/MS), Letícia Lauxen Gonçalves (OAB 24619/MS) Processo 0806643-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485 inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito em virtude da carência superveniente da ação, pela perda de interesse de agir. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85 §2º do Código de Processo Civil, isentando-o do pagamento de tais verbas por ser beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.