Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Graças Jantara de Mattos - Ré: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, V, § 3º do Código de Processo Civil, reconheço a litispendência entre a presente ação e a Ação nº 0848755-72.2024.8.12.0001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a Autora ao pagamento da multa que arbitro em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão da conduta da Autora alhures mencionada, o que impõe a condenação pela litigância de má-fé. Saliento que a multa não está acobertada pela Assistência Judiciária Gratuita. Custas processuais pela Autora, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS) Processo 0857109-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00