Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0045473-50.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Exectdo: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda, Marta Ferreira Rocha - Sentença de fl. 115/116: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.