Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Ednea da Silva Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0800176-11.2022.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente