Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
21/07/2025, 18:30
Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
05/06/2025, 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 08:00
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 04:57
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
14/05/2025, 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
14/05/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 16:18
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
13/05/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 16:14
Autos entregues em carga ao Defensor
13/05/2025, 16:14
Transitado em Julgado em data
13/05/2025, 16:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/04/2025, 16:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leandro Otávio da Silva Albuquerque (Representado(a) por sua Mãe) Keilla Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma
Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TEMA Nº 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - PEDIDO DE RESSARCIMENTO PARA O CASO DE CIRURGIA REALIZADA NA REDE PRIVADA (TEMA Nº 1.033, DO STF) INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o município, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria. Não procede o pedido subsidiário de restituição de valores em observância ao que estabelece o Tema n. 1033, do STJ, visto que a matéria sequer foi colocado sob análise do magistrado nos autos do cumprimento provisório de tutela antecipada ajuizada - momento oportuno para tanto, devendo ser ponderado, ainda, que a cirurgia pleiteada pelo autor foi realizada na rede privada de saúde, diante da inércia dos entes municipal e estadual, bem como que o valor já foi levantado pelas empresas que atuaram no atendimento do menor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-69.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leandro Otávio da Silva Albuquerque (Representado(a) por sua Mãe) Keilla Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma
Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TEMA Nº 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - PEDIDO DE RESSARCIMENTO PARA O CASO DE CIRURGIA REALIZADA NA REDE PRIVADA (TEMA Nº 1.033, DO STF) INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o município, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria. Não procede o pedido subsidiário de restituição de valores em observância ao que estabelece o Tema n. 1033, do STJ, visto que a matéria sequer foi colocado sob análise do magistrado nos autos do cumprimento provisório de tutela antecipada ajuizada - momento oportuno para tanto, devendo ser ponderado, ainda, que a cirurgia pleiteada pelo autor foi realizada na rede privada de saúde, diante da inércia dos entes municipal e estadual, bem como que o valor já foi levantado pelas empresas que atuaram no atendimento do menor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-69.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leandro Otávio da Silva Albuquerque (Representado(a) por sua Mãe) Keilla Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma
Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800225-69.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leandro Otávio da Silva Albuquerque (Representado(a) por sua Mãe) Keilla Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma
Interessado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-69.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
14/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2024, 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/10/2024, 16:59
Informação do Sistema
09/10/2024, 08:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
09/10/2024, 08:25
Prazo em Curso
18/09/2024, 10:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2024, 09:29
Proferida decisão interlocutória
16/09/2024, 09:29
Conclusos para decisão
13/09/2024, 16:47
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
12/09/2024, 14:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
12/09/2024, 14:01
Juntada de Petição de Embargos de declaração
13/08/2024, 08:45
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 03:24
Juntada de Petição de Apelação
01/08/2024, 16:15
Recebidos os Autos do Ministério Público
30/07/2024, 18:31
Manifestação do Ministério Público
30/07/2024, 18:31
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 17:52
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 17:52
Autos preparados para expedição
30/07/2024, 17:50
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 17:50
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 17:50
Autos entregues em carga ao Promotor
30/07/2024, 17:50
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 17:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
30/07/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 17:49
Autos entregues em carga ao Defensor
30/07/2024, 17:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/07/2024, 18:47
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/07/2024, 18:47
Registro de Sentença
29/07/2024, 18:47
Conclusos para julgamento
26/07/2024, 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2024, 08:00
Expedição de Certidão.
29/06/2024, 02:34
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
25/06/2024, 21:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
25/06/2024, 21:15
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
20/06/2024, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2024, 14:01
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 11:25
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
18/06/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 14:56
Autos entregues em carga ao Defensor
18/06/2024, 14:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/06/2024, 05:36
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 05:36
Julgado procedente o pedido
06/06/2024, 05:36
Registro de Sentença
06/06/2024, 05:36
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 14:39
Manifestação do Ministério Público
21/05/2024, 18:31
Recebidos os Autos do Ministério Público
21/05/2024, 18:31
Expedição de Certidão.
14/04/2024, 02:28
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 17:06
Autos entregues em carga ao Promotor
04/04/2024, 17:06
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
29/02/2024, 19:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
29/02/2024, 19:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 15:30
Autos entregues em carga ao Defensor
26/02/2024, 15:29
Recebidos os Autos do Ministério Público
22/02/2024, 18:30
Manifestação do Ministério Público
22/02/2024, 18:30
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 19:13
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 19:13
Autos entregues em carga ao Promotor
21/02/2024, 19:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/02/2024, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 16:59
Conclusos para decisão
18/01/2024, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2023, 12:30
Expedição de Certidão.
28/10/2023, 00:15
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 19:12
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 19:08
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/10/2023, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 14:46
Expedição de Certidão.
23/09/2023, 01:30
Autos preparados para expedição
13/09/2023, 15:01
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 15:01
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
13/09/2023, 15:01
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
06/06/2023, 15:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
06/06/2023, 15:50
Informação do Sistema
22/05/2023, 18:46
Apensado ao processo numero do processo
22/05/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 17:39
Autos entregues em carga ao Defensor
12/05/2023, 17:39
Juntada de Petição de Contestação
25/04/2023, 13:15
Juntada de Petição de Contestação
24/04/2023, 09:31
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 02:53
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 02:53
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
19/04/2023, 14:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
19/04/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 20:01
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 20:01
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 18:47
Autos entregues em carga ao Defensor
14/04/2023, 18:47
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 18:45
Autos preparados para expedição
14/04/2023, 18:41
Expedição de Carta.
14/04/2023, 18:40
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 18:39
Autos preparados para expedição
14/04/2023, 18:38
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 18:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
14/04/2023, 18:37
Expedição de Carta.
14/04/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 18:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
14/04/2023, 18:36
Autos preparados para expedição
14/04/2023, 18:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/04/2023, 18:20
Proferida decisão interlocutória
13/04/2023, 14:18
Conclusos para decisão
10/04/2023, 10:38
Recebidos os Autos do NAT
10/04/2023, 10:18
Juntada de Outros documentos
10/04/2023, 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
05/04/2023, 18:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino