Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Lemos -
Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801128-60.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 255/257), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.