Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Celso Vasque de Figueiredo -
Réu: Banco BMG S/A - 02.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803641-89.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03. Custas processuais finais pela parte desistente. Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. 04. Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório.