Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Bruno Duarte Vigilato (OAB 14067/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0843851-77.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Francisco José Barros Lima de Oliveira - Intimando o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados para a realização de TED, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, a qual prevê que, para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. *************** Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 16/09/2030, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.