Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eduarda Ferraz Agi -
Réu: Instituto de Avanço Educacional - Escola Particular Educandário Santa Clara -
Intimação - ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0801947-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que a parte requerida Instituto Avanço Educacional emita o Certificado de Conclusão de Ensino Médio em favor da autora Eduarda Ferraz Agi, convalidado o pedido liminar de fls. 85/88. Face ao princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.