Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lúcia Neves - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica revogada eventual liminar concedida. Proceda-se ao cancelamento da audiência e ao recolhimento de mandados/cartas, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS), Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0800975-61.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -