Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.545,89
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANA CAROLINA CASTILHO DA SILVA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE THEODORO PEREIRA
OAB/SC 53799·CPF·Representa: Autor
VINICIUS ROSI
OAB/MS 16567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
19/10/2024, 02:23
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 13:12
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 10:59
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 10:58
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Rosi (OAB 16567/MS), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0813777-04.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Carolina Castilho da Silva -
Vistos. Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente. Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente. Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.