Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0058218-62.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Artur de Carli - Exectdo: Retificadora Alternativa Ltda - ME, Procar Comércio e Serviços Automotores Ltda ME, Metal Comércio e Serviços Ltda (nome fantasia NEW PROCAR COMERCIO E SERVIÇOS) - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 264, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade. Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências