Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 8.913,26
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
11/03/2026, 17:28
Documento Digitalizado
11/03/2026, 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/03/2026, 13:29
Expedição em análise para assinatura
09/03/2026, 18:01
Documento Digitalizado
09/03/2026, 17:56
Autos preparados para expedição
04/03/2026, 17:11
Processo sobrestado desarquivado
04/03/2026, 17:10
Processo sobrestado - IRDR
02/09/2025, 22:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
01/09/2025, 07:36
Emissão da Relação
29/08/2025, 15:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2025, 18:42
Proferida decisão interlocutória
18/08/2025, 18:42
Conclusos para despacho
28/07/2025, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 10:16
Documentos
Interlocutória
•18/08/2025, 18:42
Interlocutória
•17/01/2025, 08:43
Autos preparados para expedição
04/03/2026, 17:11
Processo sobrestado desarquivado
04/03/2026, 17:10
Processo sobrestado - IRDR
02/09/2025, 22:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
01/09/2025, 07:36
Emissão da Relação
29/08/2025, 15:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2025, 18:42
Proferida decisão interlocutória
18/08/2025, 18:42
Conclusos para despacho
28/07/2025, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 14:56
Prazo em Curso
01/07/2025, 21:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 07:52
Emissão da Relação
26/06/2025, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 16:04
Prazo em Curso
16/04/2025, 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2025, 16:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 07:37
Autos preparados para expedição
08/04/2025, 12:37
Emissão da Relação
08/04/2025, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2025, 16:03
Prazo em Curso
21/03/2025, 16:34
Documento Digitalizado
21/03/2025, 16:34
Expedição em análise para assinatura
21/03/2025, 14:44
Expedição de Carta.
20/03/2025, 16:02
Expedição em análise para assinatura
20/03/2025, 11:05
Autos preparados para expedição
18/03/2025, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 09:21
Prazo em Curso
11/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ismael Goncalves Mendes (OAB 3415A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 16213/MS), Gabriela de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 23820/MS), Lucas Moraes Marsiglia (OAB 24909/MS) Processo 0801920-65.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francimar Aparecido da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Com a manifestação do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o depósito, em juízo, da verba honorária, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 20:09
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 07:34
Emissão da Relação
05/02/2025, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 14:30
Documento Digitalizado
20/01/2025, 13:37
Prazo em Curso
17/01/2025, 15:24
Expedição de Carta.
17/01/2025, 15:08
Expedição em análise para assinatura
17/01/2025, 15:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/01/2025, 08:43
Proferida decisão interlocutória
16/01/2025, 17:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/11/2024, 03:01
Conclusos para despacho
11/11/2024, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2024, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ismael Goncalves Mendes (OAB 3415A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 16213/MS), Gabriela de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 23820/MS), Lucas Moraes Marsiglia (OAB 24909/MS) Processo 0801920-65.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francimar Aparecido da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por Francimar Aparecido da Silva em face de Banco do Brasil S.A., todos qualificados nos autos. De inicio, diante da procuração de f. 251/252 e pedido de publicação exclusiva de f. 250, proceda o cartório com as anotações junto ao SAJ, no que se refere à representação processual do réu. No mais, diante do julgamento do IRDR relativo ao Pasep (f. 253), dou prosseguimento ao feito. 1 - Da Impugnação à Justiça Gratuita O réu apresentou contestação às f. 97/134, momento em que impugnou a justiça gratuita deferida à parte autora, alegando que a mesma não comprovou sua hipossuficiência econômica. A preliminar deve ser afastada. Como se sabe, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC. Ademais, na hipótese em apreço, a parte autora, por meio da declaração de imposto de renda de f. 235/245, demonstrou que percebe a quantia mensal média de R$4.149,39 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), quantia esta que é suficiente para demonstrar sua hipossuficiência econômica. Além disso, verifica-se do aludido documento que possui três dependentes, com os quais possui gastos elevados, e que possui empréstimo consignado em seu nome. E ainda que a parte ré alegue que a parte autora não faz jus à benesse que lhe foi concedida e que possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, é certo que não demonstrou a veracidade de suas alegações, ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, na medida que limitou-se a dizer que o requerente tinha condições de arcar com as custas processuais, sem apresentar qualquer documentação que evidenciasse sua afirmação. Assim, ante a ausência de elementos probatórios que demonstrem que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, afasto a impugnação e mantenho as benesses da justiça gratuita em seu favor. 2 - Do Saneamento e da Fixação dos Pontos Controvertidos Inexistem outras preliminares a serem ventiladas, as partes são legítimas e estão representadas nos autos através de seus advogados constituídos. Não há irregularidades a serem sanadas, razão pela qual dou o feito por saneado. A relação jurídica entre as partes consistente no Fundo de Programa Pasep, é incontroversa nos autos. Por outro lado, a controvérsia, cinge-se em saber: - A parte autora sofreu desfalque dos valores depositados a título de PASEP na conta de sua titularidade? - Os valores depositados na conta da parte autora, a título de PASEP, foram reajustados ou sofreram descontos? Se não, os índices utilizados pela autora, para os cálculos, estão corretos? - Houve a retirada de valores na conta da parte autora? - Qual o valor correto devido à parte autora a título de PASEP? - A situação gerou dano material à parte tora? Se sim, em qual valor? 3 - Das Provas Considerando-se que a prova técnica mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, especialmente para averiguar se os índices utilizados e os cálculos apresentados pelo autor estão corretos, defiro a prova técnica (contábil) pleiteada pelo réu (f. 205/215), cujos honorários periciais serão pagos pelo requerido, vez que ele quem pleiteou pela prova. Para esse fim, nomeio para o encargo, conforme autorização do art. 7º, §3º do Provimento 466/2020 do TJMS, o representante da AGISPEC CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL (devidamente cadastrada no CPTEC), o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado através do e-mail [email protected] para, em 30 dias (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar currículo (com comprovação de especialização) e proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intime-se o réu para ciência e pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a produção da referida prova, arcando o requerido com as consequências daí decorrentes. Efetuado o pagamento dos honorários, intimem-se as partes, as quais poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do NCPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do NCPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do NCPC. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."
15/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2024, 07:31
Emissão da Relação
14/10/2024, 07:25
Autos preparados para expedição
14/10/2024, 07:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/10/2024, 16:07
Proferida decisão interlocutória
04/10/2024, 16:07
Conclusos para despacho
26/06/2024, 17:24
Processo sobrestado desarquivado
26/06/2024, 17:23
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2022, 16:49
Processo sobrestado - IRDR
20/09/2021, 16:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/09/2021, 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/08/2021, 00:03
Prazo em Curso
27/05/2021, 22:12
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
22/04/2021, 20:30
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
22/04/2021, 20:30
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
22/04/2021, 20:30
Publicado ato_publicado em 22/04/2021.
22/04/2021, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
21/04/2021, 07:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/04/2021, 16:35
Proferida decisão interlocutória
19/04/2021, 16:35
Conclusos para decisão
26/02/2021, 13:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
25/02/2021, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2021, 09:08
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
11/02/2021, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2021, 07:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/02/2021, 15:40
Proferida decisão interlocutória
05/02/2021, 15:40
Conclusos para decisão
27/10/2020, 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
27/10/2020, 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2020, 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2020, 09:16
Prazo em Curso
15/10/2020, 11:26
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
15/10/2020, 08:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
15/10/2020, 08:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
15/10/2020, 08:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
15/10/2020, 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2020, 07:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/10/2020, 21:21
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 21:21
Conclusos para despacho
05/10/2020, 18:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
05/10/2020, 07:53
Juntada de Petição de Réplica
02/10/2020, 10:55
Prazo em Curso
30/09/2020, 10:12
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
30/09/2020, 08:10
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
30/09/2020, 08:10
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
30/09/2020, 08:10
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
30/09/2020, 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
28/09/2020, 14:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2020, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2020, 16:49
Conclusos para despacho
24/09/2020, 08:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
23/09/2020, 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2020, 09:54
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
21/09/2020, 14:25
Juntada de Petição de Contestação
18/09/2020, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2020, 07:20
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
10/09/2020, 20:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
10/09/2020, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
10/09/2020, 07:37
Emissão da Relação
09/09/2020, 10:26
Expedição de Outros documentos.
27/08/2020, 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2020, 07:13
Prazo em Curso
18/08/2020, 12:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2020.
31/07/2020, 20:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2020.
31/07/2020, 20:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2020.
31/07/2020, 20:41
Expedição de Carta.
31/07/2020, 19:25
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2020, 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2020, 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2020, 08:40
Expedição em análise para assinatura
30/07/2020, 11:08
Autos preparados para expedição
29/07/2020, 12:44
Expedição de Certidão.
23/07/2020, 22:45
Expedição de Certidão.
23/07/2020, 18:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2020 02:00:00, 4ª Vara Cível.
23/07/2020, 18:52
Expedição de Certidão.
06/04/2020, 12:36
Publicado ato_publicado em 27/02/2020.
27/02/2020, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2020, 07:36
Emissão da Relação
21/02/2020, 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
21/02/2020, 16:30
Expedição de Certidão.
18/02/2020, 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/04/2020 02:00:00, 4ª Vara Cível.
18/02/2020, 17:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2020, 17:46
Proferida decisão interlocutória
12/02/2020, 17:46
Conclusos para despacho
11/02/2020, 12:21
Informação do Sistema
11/02/2020, 11:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
11/02/2020, 11:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino