Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina Alves Campos (OAB 12268/MS), Thiago Rafael Santos de Souza (OAB 16888/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0823846-44.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Limpec Comércio e Distribuidora Ltda - Epp - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora, em manifestação de f. 169-171, renunciou ao direito que se funda a ação, cuja petição foi assinada pela advogada constituída pela empresa autora, Dra. Karina Alves Campos, a qual possui poderes específicos para "renunciar ao direito em que se funda a ação", outorgada, conforme procuração de f. 14, e ainda, referida renúncia foi protocolada pela advogado do banco réu, aquiescendo com tal pedido, conforme validação de assinatura feita pelo causídico Dr. Sérvio Túlio de Barcelos, do banco requerido (f. 169-171). Por estes motivos, homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a renúncia à pretensão formulada pela parte autora às f. 169-171, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, no qual litigam Limpec Comércio e Distribuidora Ltda - Epp e Banco do Brasil S/A, já qualificados. Custas processuais pela parte autora, conforme assumida à f. 169, ressalvada eventual justiça gratuita concedida. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 169). Certificado o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.