Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0823450-62.2019.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Shiraishi, Matsubara & Cia Ltda - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos para excluir a cobrança de TAC do crédito executado, bem como para determinar o expurgo da capitalização diária de juros do período compreendido entre 21/01/2019 e 31/01/2019. No mais, os embargos ficam rejeitados. Como a parte embargada decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, atento aos requisitos do art. 85 do CPC fixo em 15% sobre o valor da causa. Julgo extinto o processo na forma do art. 485, I do CPC. Junte-se cópia ao processo de execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.