Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0801016-25.2023.8.12.0006 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Vinicius Valcanaia Vieira, Vinicius Valcanaia Vieira Eireli -
Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, aforada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS em face de VINICIUS VALCANAIA VIEIRA e VINICIUS VALCANAIA VIEIRA EIRELI, todos qualificados nos autos. Às f. 220/225, as partes celebraram composição, pugnando por sua homologação e extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que a presente ação alcançou o fim almejado, visto que as partes celebraram acordo, estabelecendo cláusulas e condições, pugnando, ao final, pela sua homologação. Ademais, as partes são maiores, capazes e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos e condições da ação. Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes anuíram previamente com a homologação da avença. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.