Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800087-24.2016.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectdo: José dos Santos -
Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 81), julgo extinto o processo pelo pagamento. Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Se for o caso, a serventia deverá adotar as cautelas necessárias para o cancelamento da inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, o levantamento de penhora e de restrição pelo Sisbajud e Renajud. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente. Após a intimação pelo Diário da Justiça, certifique-se o trânsito em julgado, por tratar-se de sentença extintiva de pagamento voluntário com arquivamento imediato e cautelas devidas. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.