Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800209-90.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Bondezan e Bondezan Ltda, Melissa Bondezan Torres - Homologo o acordo celebrado pelas partes (p. 105/107), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação pessoal das partes. Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma do acordo. Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras. Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato. Após a publicação, em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.