Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS), Thiago Marcondes Ruiz (OAB 25567/MS) Processo 0800768-57.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Pereira Bezerra - Exectdo: Clebio Marcondes de Souza -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente faleceu e não houve a devida sucessão processual. Posto isso, julgo extinto o processo por ausência de capacidade processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, nem honorários. Publique-se a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Desnecessária a intimação pessoal das partes. Promovam-se as baixas necessárias, inclusive no SERASAJUD. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Às providências.