Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801063-89.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Marambaia Ltda EPP - Homologo o acordo nos seus termos (p. 61/62). Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Se for o caso, se não satisfeitas as obrigações assumidas, mediante requerimento da parte interessada, determina-se o cumprimento da sentença e atos subsequentes. Não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas necessárias. Proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada e ao recolhimento de carta de citação ou carta precatória expedida, caso exista. Às providências.