Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801476-97.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Reqdo: Banco Pan S.A. - Homologo o acordo celebrado pelas partes (p. 57/58), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação pessoal das partes. Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato. Após a publicação, em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.