Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800562-57.2019.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Sipriana José - 1. Tendo em vista o valor da dívida (R$ 495,64), indefiro o pedido de consulta ao Sniper, por se tratar de medida desproporcional ao montante do débito exequendo, considerando a abrangência das informações que o sistema disponibiliza. 2. Ante o pedido de pág. 461/462, suspendo o andamento do processo e a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo de disposições transitórias do NCPC (art. 1.056). Por conseguinte, veda-se a prática de atos processuais (art. 923, do CPC). Mantenha-se os autos em arquivo definitivo até que se indique bens penhoráveis, nos termos do §3º, do mesmo artigo.