Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
28/04/2026, 21:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2026.
24/04/2026, 09:30
Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 05:54
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2026, 08:05
Prazo em Curso
14/04/2026, 18:58
Emissão da Relação
14/04/2026, 13:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/02/2026, 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/02/2026, 12:37
Transitado em Julgado em data
27/02/2026, 12:00
Informação do Sistema
26/02/2026, 20:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 20:18
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/08/2025, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/08/2025, 13:29
Prazo em Curso
04/08/2025, 08:47
Documentos
Sentença
•25/06/2025, 18:54
Sentença
•24/04/2025, 18:16
14/04/2026, 18:58
Emissão da Relação
14/04/2026, 13:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/02/2026, 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/02/2026, 12:37
Transitado em Julgado em data
27/02/2026, 12:00
Informação do Sistema
26/02/2026, 20:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 20:18
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/08/2025, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/08/2025, 13:29
Prazo em Curso
04/08/2025, 08:47
Juntada de Petição de Contra-razões
24/07/2025, 11:37
Documento Digitalizado
16/07/2025, 22:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
04/07/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2025, 08:36
Emissão da Relação
03/07/2025, 08:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2025, 18:54
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/06/2025, 18:54
Registro de Sentença
25/06/2025, 18:54
Conclusos para decisão
18/06/2025, 10:40
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
12/06/2025, 09:11
Juntada de Petição de Apelação
12/06/2025, 09:10
Prazo em Curso
04/06/2025, 07:58
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 08:03
Emissão da Relação
02/06/2025, 10:13
Juntada de Petição de Embargos de declaração
28/05/2025, 08:23
Prazo em Curso
21/05/2025, 11:26
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 08:05
Emissão da Relação
19/05/2025, 09:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 18:16
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 18:16
Registro de Sentença
24/04/2025, 18:16
Julgado procedente o pedido
24/04/2025, 18:16
Conclusos para decisão
18/03/2025, 18:50
Juntada de Petição de Réplica
12/03/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 18:21
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:55
Emissão da Relação
26/02/2025, 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:27
Prazo em Curso
08/01/2025, 07:23
Juntada de Petição de Contestação
18/12/2024, 09:07
Prazo em Curso
11/12/2024, 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/12/2024, 12:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 02:21
Prazo em Curso
19/11/2024, 08:52
Expedição de Carta.
19/11/2024, 08:52
Expedição de Carta.
19/11/2024, 08:51
Expedição em análise para assinatura
12/11/2024, 06:48
Autos preparados para expedição
15/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Calimeria Carvalho da Silva -
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802104-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Primeiramente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação, haja vista, que o autor manifestou desinteresse na realização da conciliação/mediação e, especialmente, que o feito versa sobre demanda de massa, acerca da qual jamais se viu, nesta comarca, a realização de autocomposição. 2. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 4. Com a apresentação da contestação e documentos, abra-se vistas ao requerente para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.