Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.696,15
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 14:28
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 14:27
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 14:01
Recebidos os autos
17/12/2024, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 16:46
Conclusos para despacho
17/12/2024, 15:04
Recebidos os autos
17/12/2024, 15:01
Conclusos para despacho
12/12/2024, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805341-85.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a devolução do montante depositado equivocadamente, conforme certidão de f. 95
04/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
03/12/2024, 22:24
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 18:21
Documentos
Despacho
•17/12/2024, 16:46
Sentença
•09/10/2024, 15:42
Conclusos para despacho
17/12/2024, 15:04
Recebidos os autos
17/12/2024, 15:01
Conclusos para despacho
12/12/2024, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805341-85.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a devolução do montante depositado equivocadamente, conforme certidão de f. 95
04/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
03/12/2024, 22:24
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 18:21
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 16:22
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 11:40
Expedição de Carta.
21/11/2024, 11:39
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 16:09
Recebidos os autos
28/10/2024, 15:04
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 15:04
Ato ordinatório praticado
27/10/2024, 19:54
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
22/10/2024, 15:37
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0805341-85.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 62-66), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento). Nos termos do acordo, proceda-se à Transferência Eletrônica Direta de R$1.552,45 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) em favor da parte exequente, conforme dados bancários de f. 62. Após, proceda-se à Transferência Eletrônica Direta do saldo remanescente da subconta n. 999759 em favor da parte requerida, Saulo Silgueiros da Silva. Intime-se-o para apresentar os dados bancários. Anoto que os boletos referentes às próximas parcelas estão juntados às f. 68-70. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Arquivem-se.