Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
interessado: (...) II - se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos; (...)". No caso dos autos, tramitou cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa (indenização por dano moral), não sendo possível a tramitação de novo cumprimento de sentença de obrigação de fazer nestes autos, conforme inclusive, já destacado às fls. 328/329.
Intimação - ADV: Abdalla Maksoud Neto (OAB 8564/MS), Juliana da Silva Valente Pires (OAB 15229/MS), Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0820162-48.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Aline Rodrigues de Souza - Reqdo: J. DE FÁTIMA DOS SANTOS ME - Vistos etc. O art. 105, II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 105. Será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo
Diante do exposto, promova a serventia a distribuição do pedido de cumprimento de sentença de fls. 337/339 em apartado, vindo-me aqueles autos conclusos. Arquive-se o presente feito.