Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Haroldo Paulo Camara Medeiros (OAB 14757MS/), Carlos César Messinetti (OAB 161324/SP), LUCAS DINIZ MEDEIROS (OAB 17856/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0802584-06.2019.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jose Roberto da Silva Barbosa - Exectdo: Viação Motta Ltda. -
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (f. 3142), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.