Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento do Juizado Especial Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.437,66
Órgão julgador
Unidade Desativada
Partes do Processo
ELAINE FORMENTAO
CPF
Autor
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SANDRIS VERLEI SOARES XAVIER
OAB/MS 27864·CPF·Representa: Autor
MARIANA AZAMBUJA FERREIRA MENDONÇA
OAB/MS 29024·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Réu
ROBSON MOTIZUKI
OAB/MS 9635·CPF·Representa: Réu
EDER ALVES DOS SANTOS
OAB/MS 13147·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
05/11/2024, 13:47
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 15:16
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 01:32
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elaine Formentão - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806893-07.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Diante do exposto, para dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Submeto a homologação da MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e. TJMS).
16/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 20:51
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 15:02
Recebidos os autos
14/10/2024, 13:11
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 13:11
Homologada a Transação
14/10/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elaine Formentão - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806893-07.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Diante do exposto, para dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Submeto a homologação da MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e. TJMS).
16/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 20:51
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 15:02
Recebidos os autos
14/10/2024, 13:11
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 13:11
Homologada a Transação
14/10/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
04/10/2024, 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
01/10/2024, 16:00
Juntada de Petição de Contestação
01/10/2024, 08:17
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2024, 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
24/09/2024, 20:08
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 14:08
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
18/09/2024, 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
18/09/2024, 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/07/2024, 08:05
Ato ordinatório praticado
27/06/2024, 12:33
Expedição de Carta.
27/06/2024, 12:28
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
24/06/2024, 20:41
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 07:47
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 14:03
Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 12:49
Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 12:48
Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 12:40
Expedição de Carta.
21/06/2024, 12:37
Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 12:36
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 18:11
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.