Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 390.071,79
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
29/04/2026, 13:37
Prazo em Curso
23/04/2026, 14:32
Documento Digitalizado
18/04/2026, 03:19
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 13:38
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 13:37
Expedição em análise para assinatura
16/04/2026, 13:11
Publicado ato_publicado em 09/03/2026.
09/03/2026, 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2026, 08:24
Autos preparados para expedição
05/03/2026, 14:37
Emissão da Relação
05/03/2026, 14:37
Informação do Sistema
26/02/2026, 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 19:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2026, 16:46
Outras Decisões
10/02/2026, 16:46
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:06
Documentos
Interlocutória
•10/02/2026, 16:46
Interlocutória
•05/11/2025, 15:21
Expedição em análise para assinatura
16/04/2026, 13:11
Publicado ato_publicado em 09/03/2026.
09/03/2026, 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2026, 08:24
Autos preparados para expedição
05/03/2026, 14:37
Emissão da Relação
05/03/2026, 14:37
Informação do Sistema
26/02/2026, 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/02/2026, 19:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2026, 16:46
Outras Decisões
10/02/2026, 16:46
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2026, 16:57
Prazo em Curso
04/12/2025, 20:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
03/12/2025, 08:12
Emissão da Relação
02/12/2025, 11:32
Prazo em Curso
14/11/2025, 14:35
Documento Digitalizado
12/11/2025, 16:58
Documento Digitalizado
12/11/2025, 16:58
Documento Digitalizado
12/11/2025, 16:57
Documento Digitalizado
12/11/2025, 16:56
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 18:33
Prazo em Curso
05/11/2025, 22:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2025, 15:21
Proferida decisão interlocutória
05/11/2025, 15:21
Conclusos para decisão
05/11/2025, 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2025, 11:26
Prazo em Curso
03/10/2025, 16:26
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 08:10
Emissão da Relação
22/09/2025, 14:26
Prazo em Curso
28/08/2025, 15:44
Juntada de NULL
22/08/2025, 16:36
Prazo em Curso
11/04/2025, 12:17
Prazo em Curso
10/04/2025, 15:08
Expedição de Mandado.
10/04/2025, 13:54
Expedição em análise para assinatura
09/04/2025, 17:55
Autos preparados para expedição
04/02/2025, 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 09:40
Prazo em Curso
14/01/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS) Processo 0854212-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Rudimar Klabunde - Me (Madelon Madeiras), Rudimar Klabunde - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls. 55/56, devolvido sem cumprimento.
14/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 22:00
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2025, 08:27
Emissão da Relação
10/01/2025, 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/01/2025, 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/01/2025, 07:07
Prazo em Curso
18/12/2024, 13:17
Expedição de Carta.
18/12/2024, 12:58
Expedição de Carta.
18/12/2024, 12:58
Expedição em análise para assinatura
18/12/2024, 10:19
Autos preparados para expedição
25/10/2024, 17:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
19/10/2024, 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/10/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS) Processo 0854212-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.
16/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
15/10/2024, 21:42
Relação encaminhada ao D.J.
15/10/2024, 08:04
Emissão da Relação
14/10/2024, 11:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2024, 17:59
Proferida decisão interlocutória
19/09/2024, 17:59
Conclusos para despacho
19/09/2024, 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado