Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800113-75.2020.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Antônia Cabral de Oliveira - SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo Banco Itaú Consignado S/A em face de Antônia Cabral de Oliveira, ambos qualificados nos autos. Sobreveio a juntada de certidão com informação do óbito da executada (f. 488). O exequente requereu a extinção do processo, em razão do falecimento (f. 491). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. 2. Ante o falecimento da executada e tendo em conta que a presente ação versa sobre matéria de natureza personalíssima, afigurando-se intransferível o direito almejado na lide, a extinção do feito é medida que se impõe. Com efeito, de rigor a extinção do processo. 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. Não há despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.