Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Bigatão & Calderan Ltda
Executado: Vanilton Machado Marinho Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial que BIGATÃO & CALDERAN LTDA move contra VANILTON MACHADO MARINHO. Após, os trâmites legais, a parte exequente requereu a extinção do feito, diante do cumprimento da obrigação (p. 54-55).
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Douglas Faustino Alves (OAB 18519/MS) Processo 0800160-65.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - Exectdo: Vanilton Machado Marinho - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Processo nº 0800160-65.2023.8.12.0037 Classe: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Ante o exposto, extingo a presente ação, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Liberem-se eventuais penhoras existentes nos autos, bem como retire-se o nome da parte executada do SERASAJUD, caso esteja. Sem custas nem honorários, eis que não há incidência nesta fase processual, conforme artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a). Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n.º 9.099/95. Itaporã, datado e assinado digitalmente. Giovani Novaes de Moura Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).58, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.".