Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 14.496,41
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
JOSE FERRAZ CHAGAS FILHO
CPF
Autor
FABIANA GREGORIO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME RODRIGUES PEREIRA
OAB/MS 19080·CPF·Representa: Autor
THAINY DUARTE DE SOUZA
OAB/MS 20491·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
13/04/2023, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2023, 22:30
Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 16:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
10/03/2023, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS), Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802239-48.2021.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Ferraz Chagas Filho - Exectda: Fabiana Gregório Nascimento - contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Decisão que deverá ser submetida à homologação da MM. Juiz Togado.**********Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e ju