Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 23.039,07
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
Autor
ELCRES RIBEIRO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO PEREIRA
OAB/MS 9561·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 05:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 02:31
Arquivado Provisoriamente
16/10/2024, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800681-61.2020.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Dado a ausência de indicação de bens a penhora, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.