Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/04/2025, 01:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/02/2025, 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2025, 10:15
Expedição de Ofício.
24/01/2025, 07:02
Arquivado Definitivamente
23/01/2025, 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
23/01/2025, 15:07
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
23/01/2025, 15:07
Transitado em Julgado em data
23/01/2025, 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
20/12/2024, 10:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/11/2024, 02:32
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 14:31
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS), Maria do Carmo Pereira Nascimento de Souza - réu-revel Processo 0804744-97.2021.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Maria do Carmo Pereira Nascimento de Souza - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.