Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0824455-10.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA ME. Verifica-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral. Nesse sentido, o Enunciado 141 do FONAJE dispõe que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, prevê que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei". Desta forma, a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que está representada por administrador.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se."