Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marcelo Pereira Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II, Serasa S.A. - Dec. de fls. 663: (...) No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Em recente decisão monocrática proferida nos autos nº 0813542-36.2023.8.12.0002, em situação semelhante à discutida no presente feito, o Desembargador Nélio Stábile julgou prejudicada a análise de recurso de apelação interposto e determinou a baixa dos autos à origem para suspensão do processo até julgamento do recurso paradigma. Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800094-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -