Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jorge Rodrigues da Costa -
Réu: ABSP - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Em seguida, a parte exequente compareceu aos autos e requereu a extinção do processo pelo fato da parte executada haver cumprido o acordo celebrado (fl. 141), logo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto pelo pagamento o processo de execução que Jorge Rodrigues da Costa move em face de ABSP - Associação Brasileira dos Servidores Públicos. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não adimplidas, deverá ser cobradas via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório. Havendo penhora ou qualquer outra modalidade de constrição, proceda-se o respectivo levantamento. P.R.I.
Intimação - ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Kamila Rezende de Oliveira (OAB 22214/MS), Glaydiane Gois Mesquita (OAB 49829/CE) Processo 0818657-80.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -