Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Vanessa Vareiro Borges - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Pelo exposto e de tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido, e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a cobrança das verbas sucumbenciais fica condicionada à hipótese prevista no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800343-18.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -