Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/12/2025, 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
18/12/2025, 07:14
Prazo em Curso
15/12/2025, 19:10
Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2025, 07:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2025, 11:00
Emissão da Relação
10/12/2025, 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/12/2025, 10:47
Documentos
Sentença
•23/06/2025, 19:49
Despacho
•10/03/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
18/12/2025, 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/12/2025, 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
18/12/2025, 07:14
Prazo em Curso
15/12/2025, 19:10
Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2025, 07:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2025, 11:00
Emissão da Relação
10/12/2025, 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/12/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 10:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
10/12/2025, 10:47
Transitado em Julgado em data
10/12/2025, 10:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/12/2025, 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
09/12/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
21/10/2025, 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
21/10/2025, 15:00
Prazo em Curso
27/08/2025, 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
23/08/2025, 01:58
Prazo em Curso
30/07/2025, 07:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 07:40
Emissão da Relação
28/07/2025, 11:52
Prazo em Curso
15/07/2025, 09:46
Juntada de Petição de Apelação
14/07/2025, 12:41
Prazo em Curso
30/06/2025, 08:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 08:06
Emissão da Relação
24/06/2025, 14:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/06/2025, 19:49
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 19:49
Registro de Sentença
23/06/2025, 19:49
Com Resolução do Mérito
23/06/2025, 19:48
Conclusos para julgamento
28/04/2025, 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
24/04/2025, 01:55
Prazo em Curso
28/03/2025, 11:18
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2025, 07:41
Emissão da Relação
25/03/2025, 12:05
Juntada de Petição de Alegações finais
11/03/2025, 14:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/03/2025, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 16:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/01/2025, 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 03:12
Conclusos para julgamento
19/11/2024, 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
19/11/2024, 10:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 04:12
Prazo em Curso
21/10/2024, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Azambuja Romeiro -
Réu: Banco Pan S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do CPC, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou protelatórias. Consigno, por fim, com relação à juntada de documentos, que só poderão ser juntados documentos novos conforme salienta nossa legislação (artigo 435 do CPC), já que outros deveriam ter sido juntados com a inicial e contestação. Às providências.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0800391-33.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
16/10/2024, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2024, 07:43
Emissão da Relação
15/10/2024, 08:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/09/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2024, 16:00
Conclusos para despacho
18/06/2024, 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2024, 14:55
Prazo em Curso
21/05/2024, 08:29
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
20/05/2024, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2024, 07:39
Emissão da Relação
17/05/2024, 13:10
Juntada de Petição de Contestação
14/05/2024, 19:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/05/2024, 09:48
Prazo em Curso
18/04/2024, 17:13
Expedição de Carta.
18/04/2024, 17:13
Expedição em análise para assinatura
18/04/2024, 10:03
Autos preparados para expedição
27/03/2024, 12:23
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
26/03/2024, 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2024, 07:38
Emissão da Relação
25/03/2024, 09:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2024, 18:54
Tutela Provisória
21/03/2024, 18:54
Conclusos para decisão
08/03/2024, 10:12
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/03/2024, 10:11
Informação do Sistema
07/03/2024, 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação