Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Izabella B. Lima da Silva -
Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - A autora requereu a desistência da ação às fls. 140. Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência o réu permaneceu inerte (fls. 159). Insta acentuar que a inércia do réu deve ser entendida como concordância tácita ao pedido de desistência.
Intimação - ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800633-59.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto com fundamento no artigo 485, inciso VIII declaro extinta a presente Ação de Indenização por Danos Morais. Transitado em julgado a presente decisão arquive-se com as anotações necessárias. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, isentando-a, por ora do pagamento de tais verbas por ser beneficiária da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.