Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0843389-52.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Comunidade Cristã Aliançados, Denilson Cordeiro da Fonseca, Elisa Sampaio da Fonseca, Agda Carolina Ferreira Fonseca - Exectdo: Gds News Comunicação, Radio, Tv e Site - Eireli - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO promovido por Comunidade Cristã Aliançados e outros contra Gds News Comunicação, Radio, Tv e Site - Eireli, nos termos do requerimento formulado às fls. 28/29, independente de consentimento do réu, porquanto não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Custas e despesas processuais remanescentes, se houver, pela parte demandante. Arquivem-se. P. R. I. C.