Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alzira Marquezolo -
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido inicial, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado da ré, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por serem beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0800697-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -