LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Réu
KLEBER FRANJOTTI DE LIMA
OAB/MS 16863·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 07:34
Processo Reativado
04/06/2025, 16:43
Juntada de tipo de documento
03/06/2025, 08:15
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 10:52
Transitado em Julgado em data
18/11/2024, 10:51
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 00:13
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802792-16.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Cetelem S.A. - Reqda: Maria Aparecida da Silva Oliveira - A parte autora fora intimada para manifestar-se nos autos, tendo, contudo, deixado transcorrer in albis o prazo, conforme certidão cartorária juntada, pelo que resta caracterizado o abandono do processo. Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Intimada pessoalmente a parte não promoveu as diligências que lhe cabiam por mais de 30 (trinta) dias. Tal situação, permite a extinção do presente feito em razão do seu abandono. Assim, nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
17/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/10/2024, 21:42
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 15:48
Recebidos os autos
01/10/2024, 13:52
Expedição de tipo de documento.
01/10/2024, 13:52
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/10/2024, 13:50
Documentos
Sentença
•01/10/2024, 13:52
Despacho
•15/07/2024, 17:41
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 00:13
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802792-16.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Cetelem S.A. - Reqda: Maria Aparecida da Silva Oliveira - A parte autora fora intimada para manifestar-se nos autos, tendo, contudo, deixado transcorrer in albis o prazo, conforme certidão cartorária juntada, pelo que resta caracterizado o abandono do processo. Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Intimada pessoalmente a parte não promoveu as diligências que lhe cabiam por mais de 30 (trinta) dias. Tal situação, permite a extinção do presente feito em razão do seu abandono. Assim, nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
17/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/10/2024, 21:42
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 15:48
Recebidos os autos
01/10/2024, 13:52
Expedição de tipo de documento.
01/10/2024, 13:52
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor