Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Rosa Gularte - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Isso posto, reconheço a litispendência do presente feito em relação aos autos de n° 0800072-61.2023.8.12.0058, extinguindo-se a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Remete-se os autos para apreciação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (....) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800227-30.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se.